NOTÍCIAS
Nova norma permite revogar e emitir certificado digital a qualquer tempo
04 DE JULHO DE 2025
CNJ diz que provimento reforça autonomia do cidadão e liberdade na escolha do tabelião.
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou provimento que altera regras para emissão e revogação de certificados digitais no sistema e-notariado.
O provimento 200/25 assegura aos usuários o direito de revogar o certificado digital a qualquer momento e solicitar a emissão de um novo documento perante qualquer tabelião de notas, independentemente do prazo de validade do certificado anterior.
Com a medida, o CNJ busca garantir mais transparência quanto aos direitos dos usuários e ampliar a publicidade sobre as possibilidades de uso do certificado digital notarial.
Segundo o provimento, a escolha do tabelião é livre e permanece válida mesmo para os casos de revogação e nova emissão do certificado.
“A qualquer tempo, o usuário poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado”, registra o texto normativo.
O certificado digital do e-Notariado funciona como identidade digital gratuita emitida por cartórios de notas credenciados.
A emissão pode ocorrer após identificação presencial (com coleta de digitais e apresentação de documentos físicos) ou remota (por videoconferência agendada).
Com o certificado, o cidadão pode assinar atos notariais eletronicamente, com a mesma validade jurídica dos realizados presencialmente.
O provimento também determina que o Colégio Notarial do Brasil – responsável pela gestão do e-Notariado – publique, de forma contínua e acessível em todos os seus canais, informações a respeito da revogação dos certificados e o direito à livre escolha do tabelião emissor.
Fonte: Migalhas
The post Nova norma permite revogar e emitir certificado digital a qualquer tempo first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes apoiam Outubro Rosa com disponibilização de cartazes para conscientização
01 de outubro de 2025
Materiais educativos estão disponíveis para download gratuito nos formatos A2, A3 e A4 A Associação dos...
Anoreg RS
Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide Terceira Turma do STJ
01 de outubro de 2025
Caso o falecido não tenha compartilhado senhas com os herdeiros, a busca por informações patrimoniais e bens...
Anoreg RS
Artigo – Estremação de imóvel rural abaixo da fração mínima de parcelamento: O impasse da regularização fundiária
01 de outubro de 2025
"A própria arquitetura da casa-grande expressaria o modo de organização social e política do Brasil, o...
Anoreg RS
MP pode consultar CNIB para saber de bens indisponíveis dos réus, diz STJ
01 de outubro de 2025
O Ministério Público pode consultar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para descobrir quais...
Anoreg RS
LGPD e os Serviços Extrajudiciais são tema do novo episódio do PodEnnor
01 de outubro de 2025
A Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) lançou o 24º episódio do PodEnnor, podcast que traz...