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Nova norma permite revogar e emitir certificado digital a qualquer tempo
04 DE JULHO DE 2025


CNJ diz que provimento reforça autonomia do cidadão e liberdade na escolha do tabelião.

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou provimento que altera regras para emissão e revogação de certificados digitais no sistema e-notariado.

O provimento 200/25 assegura aos usuários o direito de revogar o certificado digital a qualquer momento e solicitar a emissão de um novo documento perante qualquer tabelião de notas, independentemente do prazo de validade do certificado anterior.

Com a medida, o CNJ busca garantir mais transparência quanto aos direitos dos usuários e ampliar a publicidade sobre as possibilidades de uso do certificado digital notarial.

Segundo o provimento, a escolha do tabelião é livre e permanece válida mesmo para os casos de revogação e nova emissão do certificado.

“A qualquer tempo, o usuário poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado”, registra o texto normativo.

O certificado digital do e-Notariado funciona como identidade digital gratuita emitida por cartórios de notas credenciados.

A emissão pode ocorrer após identificação presencial (com coleta de digitais e apresentação de documentos físicos) ou remota (por videoconferência agendada).

Com o certificado, o cidadão pode assinar atos notariais eletronicamente, com a mesma validade jurídica dos realizados presencialmente.

O provimento também determina que o Colégio Notarial do Brasil – responsável pela gestão do e-Notariado – publique, de forma contínua e acessível em todos os seus canais, informações a respeito da revogação dos certificados e o direito à livre escolha do tabelião emissor.

 Fonte: Migalhas

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