NOTÍCIAS
STF anula lei do Tocantins que validava terras sem títulos formais
09 DE ABRIL DE 2026
Mecanismos de alienação de terras públicas e de regularização fundiária devem ser orientados pelo interesse público e pelas diretrizes de justiça social estabelecidas na Constituição Federal. É imprescindível considerar a promoção da inclusão social das comunidades e dos pequenos produtores, bem como assegurar a proteção do meio ambiente e a preservação do patrimônio público.
Com esse fundamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Tocantins que validava registros imobiliários de imóveis rurais sem título de alienação ou concessão expedido pelo poder público.
A ação, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), questionava a Lei estadual 3.525/2019. Entre outros pontos, a entidade alegou que a destinação das terras públicas deve ser compatível com a política agrícola e com o Plano Nacional de Reforma Agrária e que a norma violava o sistema constitucional de bens públicos.
Para o relator, ministro Nunes Marques, a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Agrário e registros públicos. Esses temas são tratados nas Leis 6.015/1973 e 11.952/2009, que trazem os requisitos necessários à identificação de título de domínio destacado do patrimônio público.
Segundo o ministro, a Lei estadual 3.525/2019 subverte a sistemática federal de registros públicos, pois cria um mecanismo de concessão de título de domínio de terras públicas sem a correspondente retratação das condições de posse e exploração e sem as garantias constitucionais previstas no procedimento disciplinado pela União.
Interesse público
Nunes Marques destacou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, programas, procedimentos ou mecanismos de alienação de terras públicas e de regularização fundiária devem observar estritamente o interesse público e as diretrizes programáticas de justiça social trazidas pela Constituição.
Além disso, segundo o relator, apesar de indispensável para a estabilidade político-institucional e o desenvolvimento econômico do estado do Tocantins, a regularização fundiária deve levar em conta a inclusão social das comunidades e dos pequenos produtores, a defesa do meio ambiente e a proteção do patrimônio público.
Por extensão, a decisão do colegiado também invalidou as Leis Estaduais 3.730/2020 e 3.896/2022, que dispõem sobre os procedimentos para a convalidação dos registros de imóveis rurais no estado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.550
Fonte: Conjur
The post STF anula lei do Tocantins que validava terras sem títulos formais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
STF valida restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
24 de abril de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou regras restritivas à compra ou à utilização de...
Anoreg RS
Em 2026, emissão de registros civis aumenta 52% em mobilização nacional do CNJ
23 de abril de 2026
A 4ª Semana Nacional do Registro Civil “Registre-se!”, iniciativa coordenada pela Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
Portaria nº 26 do CNJ altera portaria que instituiu Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub-Registro Civil
23 de abril de 2026
Altera a Portaria n° 74, de 18 de outubro de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho destinado a propor...
Anoreg RS
Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo
23 de abril de 2026
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.228.137, 2.226.954 e...
Anoreg RS
Programa voltado à cidadania de pessoas em situação de rua é lançado pelo CNJ, com mutirão nacional
23 de abril de 2026
Garantir documentos de registro civil para pessoas em situação de rua. Esse é o foco de uma nova frente de...