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Nova sede do Cartório de Registros Públicos de Estância Velha é inaugurada
30 DE JULHO DE 2026
Foi inaugurada, na manhã desta quarta-feira (29/07), a nova sede do Cartório de Registros Públicos de Estância Velha, no Vale do Rio dos Sinos. As instalações da serventia vaga provisoriamente foram viabilizadas com recursos próprios do Poder Judiciário, sendo a primeira unidade entregue sob a gestão da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
Até o começo deste ano, o controle das serventias vagas era realizado pela Assessoria Especial da Presidência do TJRS. A partir de abril, a atribuição passou à Corregedoria, que estabeleceu como meta a qualificação dos serviços extrajudiciais prestados à população. O Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, responsável pela matéria na CGJ, participou do ato de inauguração das novas instalações nesta manhã. “Quanto melhor o serviço prestado, melhor atendemos a população. É uma operação de investimento do Tribunal que retorna em um maior número de atos praticados, naturalmente produz mais, aumenta a arrecadação e atende melhor o cidadão”, considera o magistrado.
A responsável interina pela unidade, Eliana Toshie Morita Okamura, ressalta a relevância dos serviços realizados pelo cartório para a vida dos cidadãos, garantindo direitos fundamentais relacionados ao nascimento, casamento e óbito, além da importância patrimonial e econômica, promovendo segurança jurídica e estabilidade social. “A CGJ nos proporcionou uma sede mais adequada, ampla e moderna para atendimento à população. Isso vai contribuir muito para a eficiência e para o nosso compromisso com a prestação extrajudicial mais célere possível à população em geral”, afirmou.
Participaram da solenidade o Prefeito de Estância Velha, Diego Francisco; o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Carlos Bonne; o Juiz Diretor do Foro da Comarca, Márcio Moreira Paranhos Dias; o Tabelião Tiago Bruno Bruch; o servidor da Corregedoria-Geral da Justiça Willian Couto Machado; e o Gestor do Foro Vilmar Corrêa Júnior.
As serventias notariais e registrais são delegações do poder público fiscalizadas pelo Poder Judiciário. O regime de interinidade nesses serviços ocorre quando uma unidade fica vaga em razão, por exemplo, de aposentadoria, renúncia, falecimento, perda da delegação, entre outras hipóteses. Nessa situação, até o provimento definitivo por concurso público, a Direção do Foro, com aprovação da CGJ, designa um responsável interino para responder pela unidade, que atuará em caráter temporário, sujeito à fiscalização do Judiciário. A designação do interino tem por finalidade assegurar a continuidade e a regularidade da prestação do serviço público delegado, preservando a segurança jurídica dos atos praticados até o ingresso do delegatário aprovado em concurso público.
Fonte: TJRS
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