NOTÍCIAS
Ação de despejo não deve ser suspensa durante a recuperação judicial
25 DE FEVEREIRO DE 2026
O credor proprietário de imóvel não se submete aos efeitos da recuperação judicial, e ações de despejo contra empresas em recuperação podem prosseguir, desde que não haja medida constritiva (bloqueio, penhora, apreensão etc.) sobre seus ativos financeiros. E a competência para processar e julgar o pedido de despejo não é da vara de RJ.
Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou a continuidade de uma ação de despejo contra uma empresa em recuperação judicial.
A empresa em questão não pagou os aluguéis mesmo depois de aceito o processamento de sua recuperação. Atualmente, ela tem mais débitos posteriores do que anteriores ao pedido de RJ.
A proprietária do estabelecimento comercial alugado pela recuperanda moveu uma ação de despejo para retomar o imóvel, sem cobrança de valores. A 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, na capital fluminense, acolheu o pedido.
Em seguida, a locatária alegou que era essencial manter o imóvel e solicitou à vara de recuperação judicial que o despejo fosse suspenso durante o stay period (período em que as ações e execuções contra a empresa ficam suspensas). Esse pedido também foi aceito. A locadora, então, acionou o TJ-RJ contra a decisão.
O desembargador Custódio de Barros Tostes, relator do caso, citou diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça para explicar que a vara de recuperação não poderia ter suspendido o despejo.
Ele observou que a ação de despejo por falta de pagamento não está prevista como uma das hipóteses de suspensão na Lei de Recuperação Judicial e Falências, pois o imóvel não faz parte do patrimônio da recuperanda. Também não há essa exceção na parte em que a lei prevê que o crédito do proprietário não está sujeito aos efeitos da recuperação.
De acordo com Tostes, a suspensão do despejo só seria possível se os aluguéis atrasados fossem anteriores ao pedido de recuperação. Para ele, o imóvel alugado não pode ser declarado essencial quando pertence a “terceiro não integrante do patrimônio da recuperanda”.
Fonte: Conjur
The post Ação de despejo não deve ser suspensa durante a recuperação judicial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: A interpretação conforme que não se conforma à Constituição
25 de março de 2026
Uma análise crítica do complemento ao voto do Ministro Dias Toffoli nos embargos de Declaração das ADIs 7.600,...
Anoreg RS
RARES-NR publica Relatório de Responsabilidade Socioambiental 2025 no portal da ONU
24 de março de 2026
Documento consolida ações de mais de 13 mil Cartórios brasileiros e reforça alinhamento do setor aos Objetivos...
Anoreg RS
TJ-RS recebe inscrições de concurso para cartórios no estado
24 de março de 2026
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está com inscrições abertas para concurso público destinado ao...
Anoreg RS
Senado deve padronizar regras sobre penhora de bens
24 de março de 2026
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto (PL 595/2024) para deixar mais claro, no Código...
Anoreg RS
CNB/CF lança Conta Notarial Remunerada e novo modelo de prestação de serviços
24 de março de 2026
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com o Banco Safra, anuncia o lançamento...