NOTÍCIAS
União estável se equipara a casamento para cancelamento de pensão temporária
28 DE MAIO DE 2024
No caso, a pensão era concedida a autora por ser filha maior de 21 anos solteira. Colegiado considerou, contudo, que a constituição da entidade familiar modifica o estado civil da beneficiária, resultando na extinção do benefício.
A lei 3.373/58 não estabelece a união estável como requisito para a perda da pensão temporária por filha maior de 21 anos. No entanto, sua equivalência ao casamento elimina dúvidas de que a constituição da entidade familiar modifica o estado civil da beneficiária, resultando na extinção do benefício.
No caso específico, a pensão temporária concedida à autora durante a vigência da lei 3.373/58 foi revista e posteriormente cancelada pela administração sob o argumento de que ela era uma “pensionista em união estável enquadrada como filha maior solteira”.
Com base nesse entendimento, a 1ª turma do TRF da 1ª região, sob a relatoria do desembargador Federal Marcelo Albernaz, considerou adequada a decisão que determinou o fim do benefício.
Na visão do relator, a autora, ora apelante, perdeu uma das condições para manter a pensão concedida conforme o art. 5º da lei 3.373/58, que é a condição de permanecer solteira. Conforme observado pelo magistrado sentenciante, “a interessada não comprovou satisfatoriamente seu estado civil, capaz de manter o auferimento dos proventos de pensão recebidos na Polícia Federal”.
Diante disso, o colegiado negou provimento à apelação.
Processo: 1011763-29.2022.4.01.3400
Leia o voto do relator.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – IRIB – RDI em Debate: novo ciclo de lives terá início no dia 27 de fevereiro!
21 de fevereiro de 2024
Com o objetivo de difundir os estudos publicados nas páginas da Revista de Direito Imobiliário (RDI), o...
IRIRGS
Clipping – O Dia – Mercado imobiliário em 2024: taxa de juros baixa e inflação sob controle são pontos favoráveis para especialista
19 de fevereiro de 2024
Hoje, a análise sobre como o mercado imobiliário vai se comportar este ano é de Alex Veiga, CEO do Grupo...
IRIRGS
Associado, participe da Campanha Cartório Amigo da Criança e do Idoso!
16 de fevereiro de 2024
Tenha no seu cartório o selo IRIRGS – Cartório Amigo da Criança e do Idoso! Associados, vocês...